REGULAMENTO

    Confira as regras para participar do Prêmio Top Educacional

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    Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério - 25ª edição

    CAPÍTULO I 

    Art. 1º O prêmio foi instituído pelo Conselho da Presidência da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) por meio da Resolução nº 1/1992, inicialmente com o nome “Prêmio Top Educacional” e, a partir de 1997, para reverenciar a memória de um dos fundadores da ABMES e de fulgurante personalidade da cultura brasileira do século XX, passou a ser denominado “Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério”.

    Art. 2º O Prêmio é promovido a cada dois anos e tem como objetivo conceder reconhecimento e visibilidade a projetos das instituições de ensino superior (IES) particulares e públicas, associadas ou não à ABMES, que apresentarem propostas criativas e inovadoras e que abordem temas atuais e urgentes como empreendedorismo, Agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), internacionalização, entre outros, com resultados comprovados, que sigam uma ou mais das seguintes diretrizes:

    I. Ensino: projetos que comprovem inovações curriculares, metodológicas ou tecnológicas (aprendizagem mediada por tecnologias digitais, incluindo projetos de capacitação de ingressantes) na graduação e pós-graduação – lato e stricto sensu; integração do ensino superior com o ensino fundamental e médio; combate à evasão estudantil; acompanhamento do egresso; educação continuada; empregabilidade; desenvolvimento de lideranças estudantis.

    II. Iniciação científica/pesquisa: projetos inovadores desenvolvidos em iniciação científica estudantil e pesquisas científicas realizadas por grupos institucionalizados utilizando inovações de natureza tecnológica; desenvolvimento de startups;

    III. Extensão: projetos com foco no processo interdisciplinar educativo que promovem a interação entre a IES e outros setores da sociedade aplicando o desenvolvimento científico e tecnológico junto aos agentes do meio externo, com boas práticas; iniciativas diferenciadas de integração com a comunidade local; propostas inovadoras de responsabilidade social;

    IV. Avaliação institucional: projetos que demonstrem inovação e resultados práticos no processo de autoavaliação, seu desenvolvimento, ações, divulgação na comunidade acadêmica e subsequente aplicação comprovada na melhoria contínua da gestão e das funções universitárias;

    V. Processo de gestão (acadêmica, econômico-financeira, administrativa e de talentos): projetos que incluam plano de melhorias e respectivos processos de gestão, formal e comprovadamente, demonstrando a implementação de práticas inovadoras e exitosas na gestão da IES e evidenciando a evolução institucional;

    VI. Inclusão social: projetos que comprovem práticas vitoriosas da IES voltadas à comunidade, interna e externa, objetivando a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida ou da infraestrutura regional ou local; financiamento estudantil e/ou bolsa de estudo;

    VII. Sustentabilidade: projetos que revelem práticas inovadoras e exitosas voltadas ao desenvolvimento de ações da Agenda ESG, sustentabilidade envolvendo a comunidade acadêmica ou a comunidade externa regional ou local, observando-se que, para ser sustentável, um projeto tem que abranger os principais pilares da sustentabilidade, sendo economicamente viável, socialmente justo, ecologicamente correto e culturalmente diversificado;

    VIII. Ação criativa educacional relevante: atividades inovadoras desenvolvidas pelas IES junto ao ensino fundamental e médio que resulte em benefícios concretos mensuráveis para o ensino e/ou a qualidade de vida dos alunos, realizadas com metodologia e tecnologia inovadoras ou com novos métodos de aprendizagem, utilizando inteligência artificial e a educação 4.0, entre outras formas criativas de ações educacionais relevantes no ambiente escolar.

    CAPÍTULO II

    DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

    Art. 3º São pré-requisitos para a inscrição no Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério que os projetos sejam desenvolvidos no âmbito de IES ou em parceria com instituições congêneres, atendendo às seguintes características:

    1. apresentação clara e objetiva do problema enfrentado;
    2. descrição minuciosa da metodologia usada para a solução do problema;
    3. descrição efetiva e comprovada dos resultados alcançados com a utilização da sistemática adotada;
    4. bibliografia física e digital;
    • § 1º Não serão consideradas para a fase de julgamento inscrições de projetos que não apresentam vínculo com instituição de ensino superior.
    • § 2º Podem ser inscritas mais de uma proposta por instituição.

    Art. 4º As inscrições deverão ser efetuadas em sistema próprio disponível no hotsite do Prêmio (http://top.abmes.org.br), até às 18 horas do dia 2 de maio de 2023 (prorrogado).

    Parágrafo Único. No ato de inscrição, a IES deverá apresentar, obrigatoriamente, uma síntese bem elaborada da proposta de, no máximo, dois mil caracteres, incluindo espaços, que contemple um resumo do exigido no art. 3º.

    Art. 5º A inscrição somente será confirmada após o recebimento pela ABMES da íntegra da proposta.

    • § 1º O material contendo o detalhamento do projeto nos termos do estabelecido no art. 3º deverá ser inserido no sistema de inscrição por meio de arquivo digital.
    • § 2º Caso se faça necessário o envio de material físico adicional, o mesmo deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue diretamente na secretaria da ABMES (SHN Qd. 01, Bl. F, Entrada A, Conj. A – Edifício Vision Work & Live, 9º andar – Brasília/DF – CEP: 70.701-060). Horário de atendimento da ABMES: das 8h às 18h.
    • § 3º Todo material necessário para a avaliação do projeto deverá ser inserido no sistema ou entregue na sede da ABMES até o prazo final de inscrição.

    Art. 6º No ato de inscrição, seus autores automaticamente outorgam à ABMES, formalmente e sem qualquer custo, o direito de reproduzir, distribuir e/ou divulgar o material a qualquer mídia, em qualquer tempo.

    CAPÍTULO III

    DO JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO

    Art. 7º A escolha da proposta vencedora será feita por Comissão Julgadora (CJ), especialmente constituída e designada para tal finalidade, composta por até 5 (cinco) membros, incluindo seu coordenador, indicados pela diretoria da ABMES.

    • § 1º Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
    1. Mérito e relevância;
    2. Atualidade;
    3. Pertinência e aplicabilidade;
    4. Originalidade e inovação;
    5. Ação prática.
    • § 2º Para cada critério, será atribuído um peso de avaliação de 1 a 5 pontos.

    Art. 8º Os projetos inscritos passarão pelas etapas de validação e pré-avaliação antes de serem enviados à CJ.

    • § 1º Somente serão levadas a julgamento as propostas que atenderem ao disposto neste regulamento.
    • § 2º Cabe à CJ eliminar proposta que, no entender da maioria absoluta de seus membros, não atenda ao art. 3º.

    Art. 9º A CJ poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente seu coordenador.

    Parágrafo Único. A reunião da CJ será definida por seu coordenador, mediante convocação aos demais membros.

    Art. 10 Os projetos, nos termos dos incisos previstos no art. 2º, são avaliados em uma escala de conceitos de um a cinco no inciso em que se enquadre.

    Parágrafo único. São classificados, para julgamento final pela CJ, os projetos que obtenham o conceito cinco.

    Art. 11 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

    Art. 12 A divulgação do resultado será feita pelos canais da ABMES após a homologação do resultado pelo diretor presidente.

    Art. 13 A data de entrega do prêmio será informada posteriormente pela ABMES, de acordo com o calendário anual de atividades da Associação.

    CAPÍTULO IV

    DA PREMIAÇÃO

    Art. 14 Será conferido pela proposta vencedora um prêmio em dinheiro no valor bruto de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

    • § 1º O valor do prêmio será depositado em conta corrente cujos dados bancários serão informados pela pessoa responsável pela inscrição do projeto, denominada “Coordenador”.
    • § 2º Destaca-se que sobre o valor bruto da premiação será efetuado o desconto do imposto de renda, conforme determinação legal.

    Art. 15 Será premiada apenas uma instituição concorrente.

    Parágrafo Único. A premiação não será acumulada para a edição seguinte.

    Art. 16 Serão conferidos à instituição vencedora uma placa e um certificado alusivos ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.

    • § 1º A Comissão Julgadora poderá também entregar menções honrosas, a seu critério, sendo as instituições reconhecidas com um certificado alusivo ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.
    • § 2º Serão conferidos certificados de participação a todos os coordenadores das propostas concorrentes que solicitarem o registro formalmente à ABMES.

    CAPÍTULO V

    DO CRONOGRAMA

    Art. 17 A programação do 25º Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério obedece ao seguinte calendário:.

    • § 1º Inscrições: de 20/3 a 2/5/23;
    • § 2º Prazo final da avaliação dos projetos pela comissão julgadora: 30/6/23;
    • § 3º Reunião final da comissão julgadora: 3/07/23;
    • § 4º Homologação do resultado: 3/07/23;
    • § 5º Divulgação do resultado: 3/07/23;
    • § 6º Premiação: 5/12/23.

    CAPÍTULO VI

    DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Art. 18 O coordenador da proposta vencedora deverá encaminhar à ABMES, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da comunicação oficial dos resultados, artigo sobre a proposta agraciada para ser publicada na edição especial do ABMES Cadernos e em todos os demais meios de comunicação e divulgação da ABMES, a critério da Associação.

    • § 1º A CJ indicará adicionalmente de duas a três propostas de destaque inscritas nesta edição do Prêmio para que seus autores enviem artigos a serem incluídos na publicação ABMES Cadernos.
    • § 2º Os artigos deverão orientar-se de acordo com as normas da ABMES para a apresentação de originais, que serão disponibilizadas ao vencedor e às demais propostas selecionadas.
    • § 3º Os coordenadores que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste artigo não serão incluídos na publicação.
    • § 4º Os demais inscritos que tenham interesse em divulgar suas propostas podem enviar artigos breves sobre o projeto para análise da ABMES e possível publicação em sua seção de artigos online.

    Art. 19 Os materiais encaminhados em razão da inscrição no Prêmio estarão à disposição dos interessados, na sede da ABMES, podendo ser retirados em até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados.

    Art. 20 Os casos omissos serão decididos pela CJ, depois de ouvido o diretor presidente da ABMES.

    Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 20 de março de 2023.

     

    Celso Niskier
    Diretor presidente