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    REGULAMENTO

    Confira as regras para participar do Prêmio Top Educacional

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    Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério - 26ª edição

    CAPÍTULO I 

    Art. 1º O Prêmio foi instituído pelo Conselho da Presidência da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), por meio da Resolução nº 1/1992. Inicialmente intitulado “Prêmio Top Educacional”, a partir de 1997, para reverenciar a memória de um dos fundadores da ABMES e de fulgurante personalidade da educação brasileira do século XX, passou a ser denominado “Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério”.

    Art. 2º O Prêmio é promovido a cada dois anos e tem como objetivo reconhecer e dar visibilidade a projetos criativos e inovadores desenvolvidos por instituições de educação superior (IES) particulares e públicas, associadas ou não à ABMES, que abordem temas atuais e urgentes como empreendedorismo, Agenda ESG (ambiental, social e governança), internacionalização, entre outros, com resultados comprovados e que sigam uma ou mais das seguintes diretrizes:

    I. Ensino: inovações curriculares, metodológicas ou tecnológicas (aprendizagem mediada por tecnologias digitais, incluindo a capacitação de ingressantes) na graduação e pós-graduação (lato e/ou stricto sensu); integração do ensino superior com a educação básica; combate à evasão; acompanhamento do egresso; educação continuada; empregabilidade; desenvolvimento de lideranças estudantis.

    II. Iniciação científica/pesquisa: projetos e/ou pesquisas realizadas por grupos institucionalizados que utilizem inovações de natureza tecnológica; desenvolvimento de startups.

    III. Extensão: foco no processo interdisciplinar e na interação entre a IES e outros setores da sociedade, aplicando o desenvolvimento científico e tecnológico junto aos agentes do meio externo e com boas práticas; iniciativas diferenciadas de integração com a comunidade local; propostas inovadoras de responsabilidade social.

    IV. Avaliação institucional: inovação e resultados práticos no processo de autoavaliação, desenvolvimento de ações, divulgação na comunidade acadêmica e melhoria contínua da gestão e das funções universitárias.

    V. Processo de gestão (acadêmica, econômico-financeira, administrativa e de talentos): projetos que incluam plano de melhorias e processos de gestão, demonstrando a implementação de práticas inovadoras e exitosas na gestão da IES e evidenciando a evolução institucional.

    VI. Inclusão social: práticas exitosas voltadas às comunidades interna e externa, objetivando a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida ou da infraestrutura regional ou local; financiamento estudantil e/ou bolsa de estudo.

    VII. Sustentabilidade: práticas inovadoras e exitosas focadas em sustentabilidade, envolvendo a comunidade acadêmica e/ou a comunidade externa. Para ser efetivamente sustentável, o projeto precisa ser economicamente viável, socialmente justo, ecologicamente correto e culturalmente diversificado.

    VIII. Ação criativa educacional relevante: atividades desenvolvidas junto a estudantes da educação básica que resultem em benefícios concretos e mensuráveis para a aprendizagem e/ou a qualidade de vida dos alunos. Devem ser realizadas com metodologia e tecnologia inovadoras ou com novos métodos de aprendizagem, utilizando inteligência artificial e a educação 4.0, entre outras possibilidades criativas de ações educacionais no ambiente escolar.

    CAPÍTULO II

    DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS

    Art. 3º É pré-requisito que os projetos sejam desenvolvidos no âmbito da IES ou em parceria com instituições congêneres. 

    Art. 4º As atividades inscritas devem contemplar os seguintes aspectos:

    1. apresentação clara e objetiva do problema enfrentado;
    2. descrição minuciosa da metodologia utilizada para a solução do problema;
    3. descrição efetiva e comprovada dos resultados alcançados;
    4. bibliografia física e digital.
    • § 1º Não serão consideradas para a fase de julgamento inscrições de projetos que não apresentem vínculo com instituição de ensino superior.
    • § 2º Podem ser inscritas mais de uma proposta por instituição.

    Art. 5º As inscrições deverão ser efetuadas em sistema próprio disponível no hotsite do Prêmio (top.abmes.org.br), até às 18h do dia 8 de outubro de 2025.(prorrogado para 15 de outubro).

    Parágrafo Único. No ato da inscrição, a IES deverá apresentar, obrigatoriamente, uma síntese bem elaborada do projeto de, no máximo, dois mil caracteres (incluindo espaços), resumindo os aspectos elencados no art. 4º.

    Art. 6º A inscrição somente será confirmada após o recebimento, pela ABMES, da íntegra dos documentos necessários para comprovar a realização do projeto e seus resultados.

    • § 1º O material contendo o detalhamento do projeto, nos termos do estabelecido no art. 4º, deverá ser inserido no sistema de inscrição por meio de arquivo digital.
    • § 2º Caso se faça necessário o envio de material físico adicional, o mesmo deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue diretamente na secretaria da ABMES (SHN Qd. 01, Bl. F, Entrada A, Conj. A – Edifício Vision Work & Live, 9º andar – Brasília/DF – CEP: 70.701-060). Horário de atendimento: das 9h às 18h.
    • § 3º Todo o material necessário para a avaliação do projeto deverá ser inserido no sistema ou entregue na sede da ABMES até o prazo final de inscrição.

    Art. 7º No ato de inscrição, os responsáveis pelos projetos automaticamente outorgam à ABMES, formalmente e sem qualquer custo, o direito de reproduzir, distribuir e/ou divulgar o material a qualquer mídia, em qualquer tempo.

    CAPÍTULO III

    DO JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO

    Art. 8º A escolha do projeto vencedor ficará a cargo de Comissão Julgadora (CJ) especialmente constituída e designada para tal finalidade. Ela será composta por até 5 (cinco) membros, incluindo seu presidente, indicados pela diretoria da ABMES.

    Parágrafo único: Serão adotados os seguintes critérios de avaliação, cada um com atribuição de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, conforme pesos definidos pela Comissão Julgadora:

    I – Clareza na apresentação do problema e dos objetivos do projeto;
    II – Originalidade e inovação;
    III – Adequação metodológica;
    IV – Resultados alcançados, com evidências concretas e mensuráveis;
    V – Relevância social, acadêmica e/ou científica;
    VI – Potencial de impacto e replicabilidade em outras instituições;
    VII – Sustentabilidade das ações propostas (econômica, social e ambiental);
    VIII – Contribuição para a melhoria da gestão institucional e/ou da qualidade da educação superior;
    IX – Alinhamento às diretrizes do Art. 2º deste Regulamento.

    • § 1º Cada critério terá peso definido previamente pela CJ, de forma transparente e uniforme para todos os projetos.
    • § 2º Não poderão participar da Comissão Julgadora membros que tenham vínculo direto ou indireto com as instituições ou projetos concorrentes, devendo declarar-se impedidos.

    Art. 9º Os projetos inscritos passarão pelas etapas de validação e pré-avaliação antes de serem enviados à CJ.

    • § 1º Somente serão levados a julgamento os projetos que atenderem ao disposto neste regulamento.
    • § 2º Cabe à CJ eliminar projeto que, no entender da maioria absoluta de seus membros, não atenda aos critérios apresentados no Art. 4º.

    Art. 10º A CJ poderá deliberar mediante a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente seu presidente.

    Parágrafo Único. A data da reunião da CJ será definida por seu presidente, segundo a disponibilidade de agenda de todos ou da maior parte dos membros.

    Art. 11 Os projetos, nos termos dos incisos previstos no Art. 2º, serão avaliados em uma escala de um a cinco.

    Parágrafo único. Serão classificados, para o julgamento final pela CJ, os projetos que obtenham o conceito final igual a cinco.

    Art. 12 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

    Art. 13 A divulgação do resultado será feita pelos canais oficiais da ABMES após a homologação do resultado pelo diretor-presidente.

    Art. 14 A data da solenidade de premiação será informada posteriormente, de acordo com o calendário anual de atividades da Associação.

    CAPÍTULO IV

    DA PREMIAÇÃO

    Art. 15 Será conferido ao projeto vencedor um prêmio em dinheiro no valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

    • § 1º O valor do prêmio será depositado na conta-corrente da pessoa responsável pela inscrição, denominada “Coordenador”.
    • § 2º Sobre o valor bruto da premiação será efetuado o desconto do imposto de renda, conforme determinação legal.
    • § 3º Havendo mais de uma pessoa responsável pela elaboração do projeto, caberá ao “Coordenador” a responsabilidade pela divisão do prêmio, ficando a ABMES totalmente isenta de qualquer atribuição nesse sentido.

    Art. 16 Será premiado apenas um projeto.

    Parágrafo Único. Caso a CJ opte por não premiar uma das iniciativas inscritas, a premiação não ficará acumulada para a edição seguinte.

    Art. 17 Além do valor em dinheiro, também serão conferidos à instituição vencedora uma placa e um certificado alusivos ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.

    • § 1º A Comissão Julgadora também poderá conceder menções honrosas, a seu critério, sendo as instituições reconhecidas com um certificado alusivo ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.
    • § 2º Serão conferidos certificados de participação a todos os coordenadores que fizerem solicitação formal à ABMES.

    CAPÍTULO V

    DO CRONOGRAMA

    Art. 18 A programação do 26º Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério obedece ao seguinte calendário:.

    • Inscrições: de 8/9 a 8/10
    • Homologação do resultado: 24/11
    • Divulgação do resultado: 24/11
    • Premiação: 2/12/2025

    CAPÍTULO VI

    DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Art. 19 O coordenador do projeto vencedor deverá encaminhar à ABMES, no prazo de até 40 (quarenta) dias, a contar da comunicação oficial do resultado, artigo sobre a proposta agraciada para ser publicado em edição especial do ABMES Cadernos e nos demais meios de comunicação e divulgação da ABMES, a critério da Associação.

    • § 1º A CJ indicará, adicionalmente, de dois a três projetos de destaque para que seus autores enviem artigos para serem incluídos na publicação ABMES Cadernos.
    • § 2º Os artigos deverão orientar-se de acordo com as normas da ABMES para a apresentação de originais, a serem disponibilizadas quando da divulgação do resultado.
    • § 3º Os coordenadores que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste artigo não serão incluídos na publicação.
    • § 4º Os demais inscritos que tenham interesse em divulgar seus projetos podem enviar artigos breves para análise da ABMES e possível publicação em sua seção de artigos on-line.

    Art. 20 Os materiais físicos eventualmente encaminhados em razão da inscrição no Prêmio estarão à disposição dos coordenadores na sede da ABMES, podendo ser retirados em até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados. Findo o prazo, os materiais poderão ser doados, arquivados ou descartados pela ABMES, a seu critério.

    Art. 21 Os casos omissos serão decididos pela CJ, depois de ouvido o diretor-presidente da ABMES.

    Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília/DF, 8 de setembro de 2025.

    Janguiê Diniz
    Diretor-presidente